domingo, 9 de agosto de 2009

MPF Move Ação Para Retirar Símbolos Religiosos de Repartições Públicas Federais

Ministério Público Federal4/8/2009

Apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religiãoA Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou, no último dia 31, uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no estado de São Paulo.No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1, 00 (Um real) para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para as mais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, e têm a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.Apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal.Além disso, é obrigatório, na Administração Pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública.Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todas essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas."Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição", ressaltou.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

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